MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ESCOLARES E POSSIBILIDADES JURÍDICAS DA ATUAÇÃO POLICIAL MILITAR.
DOI:
https://doi.org/10.66500/gmy43809Palavras-chave:
mediação de conflitos, violência escolar, segurança pública, Polícia Militar, cultura de pazResumo
A violência no ambiente escolar constitui fenômeno complexo que desafia instituições educacionais e o poder público, exigindo estratégias institucionais capazes de promover a convivência pacífica e a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Nesse contexto, a mediação de conflitos emerge como importante instrumento jurídico e social para o tratamento adequado de controvérsias e para a promoção da cultura de paz. O presente artigo tem como objetivo analisar as possibilidades jurídicas da atuação da Polícia Militar na mediação de conflitos no ambiente escolar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa adota como metodologia a revisão narrativa de literatura, fundamentada na análise de produções relacionadas à mediação de conflitos, à violência escolar e às políticas de segurança pública preventiva. Os resultados indicam que a mediação possui bases normativas sólidas no direito brasileiro e pode constituir instrumento legítimo para a atuação preventiva da Polícia Militar no ambiente escolar, desde que respeitados os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral de crianças e adolescentes e da intervenção mínima. Conclui-se que a mediação contribui para a prevenção da violência, para o fortalecimento do diálogo e para a construção de ambientes escolares mais democráticos, seguros e inclusivos.
Referências
ABRAMOVAY, Miriam. Programa de prevenção à violência nas escolas: violência nas escolas, 2ª Edição. Flacso Brasil, 2021. Disponível em: https://www.flacso.org.br/files/2015/08/Violencias-nas-Escolas_edicao2.pdf. Acesso em 20 out. 2025.
AMARAL, D. E.; RAMOS, J. Mediação de conflitos no ambiente escolar para promover a cultura de paz. Conhecer: debate entre o público e o privado, v. 8, n. 21, p. 24-44, 2018. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/%20revistaconhecer/article/view/1072. Acesso em: 18 jan. 2024.
ARRUDA, Paula Roberta Corrêa dos Santos. A mediação e a busca pela efetividade do acesso à justiça. Revista CEJ, Brasília, ano XVIII, n. 64, p. 32-45, set./dez. 2014. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/download/1937/1861/. Acesso em: 13 nov. 2025.
BALESTRERI, R. B. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Passo Fundo: CAPEC, Pasteur Editora, 1998.
BESSA, Sara Beatriz Coelho. A mediação como meio de assegurar o direito constitucional à proteção integral da criança e do adolescente: bullying nas escolas. 2015. Monografia (Especialização em Direito) — Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2015. Disponível em: https://oasisbr.ibict.br/vufind/Record/UECE-0_85c68c911a50d4236d053230de5c37b7. Acesso em: 27 nov. 2025.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 20 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 12 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jun. 2015b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 12 nov. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 nov. 2015c. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 12 nov. 2025.
CARNEIRO, Fernanda Maria Afonso. A mediação e sua relação com a cultura de paz e a pacificação social. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Belém, v. 5, n. 2, p. 1–19, jul./dez. 2019. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/5875. Acesso em: 12 nov. 2025.
CAVALCANTE, Lívia Teixeira Canuto; OLIVEIRA, Adélia Augusta Souto de. Métodos de revisão bibliográfica nos estudos científicos. Psicologia em Revista, Belo Horizonte, v. 26, n. 1, p. 83-102, abr. 2020.
CHARLOT, B. Violência nas escolas: como os sociólogos franceses abordam essa questão. Sociologias, n. 8, pp.432-443, jul./dez. 2002. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/soc/n8/n8a16.pdf. Acesso em 10 jan. 2024.
CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11–28, jan./mar. 2007.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 12 nov. 2025.
DEBARBIEUX, Éric. A violência na escola francesa: 30 anos de construção social do objeto (1967-1997). Educação e Pesquisa [online]. v. 27, n. 1, pp. 163-193. jan./jun. 2001. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ep/a/hvTPxbVrdZxqksQBvsbXN5h/#>. Acesso em 12 out. 2025.
GAULIA, Cristina Tereza; PACHECO, Nívea Maria Dutra. Mediação de Conflitos – Um Novo Paradigma. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 32-50, 1º sem. 2019. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistadireitoemovimento_online/edicoes/volume17_numero1/volume17_numero1_32.pdf. Acesso em: 13 nov. 2025.
LACERDA, Natália Barbosa Lima; OLIVEIRA, Brenno Luiz Gomes de. Mediação e educação em direitos humanos: a abordagem na solução dos conflitos escolares. Revista Educação Básica em Foco, v. 2, n. 3, p. 1–5, jul./set. 2021. Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE.
LAGASTRA, Valéria Ferioli. Conflito, autocomposição e heterocomposição. In BACELLAR, Roberto Portugal. LAGASTRA, Valéria Ferioli. (coord.). Conciliação e mediação ensino em construção. 1ª ed. 2016. IPAM/ENFAM.
MOORE, C. W. O processo de mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos. 2. ed. Porto Alegre: Artmed,1998.
OLIVEIRA, N. S. A PMBA e o enfrentamento às violências: um estudo de caso participante sobre a dinâmica de qualificação dos policiais para atuação em ambiente escolar. 2016. 174 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Gestão e Tecnologia aplicada à Educação, Universidade do Estado da Bahia, Salvador, 2016.
SILVA, Silvio Erasmo Souza da; CARNEIRO, Marcos Migotto. A possibilidade da mediação como estratégia da Brigada Militar na resolução e prevenção de conflitos nas escolas públicas do estado. Revista Pro Lege Vigilanda, v. 2, n. 2, p. 8-33, 2023.
TROJANOWICZ, R.; BUCQUEROUX, B. Policiamento comunitário: como começar. 2. ed. São Paulo: Polícia Militar do Estado de São Paulo, 1999
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista Difusão Acadêmica

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.